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As Vantagens de Implementação de um Sistema de Controlo de Assiduidade e as suas Questões Legais

26 Junho, 2015 by danielleal@design

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As Vantagens de Implementação de um Sistema de Controlo de Assiduidade e as suas Questões Legais.

 

A gestão do capital humano torna-se um processo complicado se os dados disponibilizados não corresponderem à realidade. A biometria vem colmatar esta falha no processo de controlo de assiduidade, sendo que a mesma é verificada através das caraterísticas físicas do próprio colaborador.

 

Os grandes benefícios da utilização de um relógio de ponto biométrico assentam essencialmente no aumento da segurança, redução de custos e combate à fraude, pois as caraterísticas do indivíduo são pessoais e intransmissíveis e este auxilia ainda na diminuição de tempos para consulta e verificação da assiduidade.

 

Os recursos humanos são um dos mais valiosos ativos da empresa, e numa época em que racionalização de custos é um tema cada vez mais premente cabe à organização encontrar a melhor forma de implementar uma solução de assiduidade adequada à natureza do seu ramo de atividade.

 

No que respeita a abrangência legal do dever de assiduidade e pontualidade ele encontra-se previsto para os serviços e instituições públicas, no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que dita a necessidade da existência de sistemas de registo automáticos ou mecânicos.

 

Para instituições de cariz privado, é aplicável o Código de Trabalho, que refere que ao empregador está destinada a obrigatoriedade de controlo do número de horas de trabalho prestadas pelo colaborador, por dia e semana, com indicação da data de início e término do mesmo.

 

Com a crescente necessidade de verificação do cumprimento destes deveres surge a indispensabilidade de utilização de uma tecnologia que permita um controlo eficaz destas obrigatoriedades, e como tal a biometria apresenta-se como a solução mais completa para o efeito.

 

As vantagens da implementação de um relógio de ponto biométrico, vão desde, como acima referido, questões de segurança, veracidade dos dados apresentados e ainda a fiabilidade dos mesmos.

 

A Comissão Nacional de Proteção de Dados disponibiliza no seu site oficial, um comunicado que refere os “Princípios sobre a utilização de dados biométricos no âmbito do controlo de acessos e de assiduidade” referindo diversos pontos legais, de entre os quais a necessidade de as organizações cumprirem princípios de proteção de dados que irão ser analisados pela CNPD após receção do formulário devido.

 

Mais uma vez a IDONIC disponibiliza soluções de gestão de assiduidade que respeitam elevados padrões de qualidade e satisfazem as necessidades de qualquer organização, variando sempre a solução disponibilizada consoante a natureza da empresa, o número de funcionários que integra, o seu setor de atividade, entre outros.

 

A IDONIC relembra que cabe aos seus clientes o preenchimento do formulário que deverá ser endereçado à Comissão Nacional de Proteção de Dados, no entanto prestamos todo o suporte em caso de existência de dúvidas no decorrer desse processo.

 

Aqui poderá consultar os princípios que a entidade deve respeitar aquando da utilização de um sistema biométrico:

 

http://www.cnpd.pt/bin/orientacoes/principiosbiometricos.htm

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Filed Under: Legislação, Notícias Tagged With: Código de Trabalho, Controlo de Assiduidade, Controlo e Gestão de Assiduidade, IdOnTime, Lei de Picar o Ponto, Marcação de Ponto, Obrigatoriedade de Picar o Ponto, Obrigatoriedade do Registo de Assiduidade, Picar o Ponto, Questões Legais, Registo dos Tempos de Trabalho, Vantagens

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