FAQ´s
A IDONIC apresenta, nesta área do seu website, respostas às perguntas levantadas com maior frequência no âmbito da sua relação com o mercado. Se, de alguma forma, não vir a sua dúvida esclarecida com esta informação, a IDONIC agradece o envio das suas questões para info@idonic.com
O que é a biometria?
A biometria é uma técnica avançada que, com base em sofisticados sistemas digitais, permite o reconhecimento do indivíduo através das suas características pessoais e intransmissíveis. Impressão digital, reconhecimento facial, pela retina ou voz, são as soluções que consideramos mais fiáveis. As duas primeiras são as que consideramos como as totalmente infalíveis. A relevância desta tecnologia inovadora está cada vez mais patente nas organizações, seja qual for a atividade em que se insere.
Como Funciona?
Todos os sistemas biométricos têm um modo de funcionamento similar:
1. O sistema recolhe uma amostra da característica biométrica
2. O sistema converte as características únicas em código matemático
3. A amostra é armazenada no template, que pode localizar-se no próprio sistema biométrico ou em outros sistemas de armazenamento, como por exemplo uma base de dados.
3. O utilizador interage de novo com o sistema biométrico para verificar a sua identidade. Uma nova amostra é tirada e comparada com o template e faz-se o “teste”:
a) Se o template e a nova amostra coincidirem, é garantido o acesso ao utilizador.
b) Se não coincidirem, o acesso é negado.
O que significa 1:1 e 1:N? Qual a diferença?
Os sistemas biométricos de verificação (1:1) apenas comparam dois templates e determinam se os dois templates são, de fato, da mesma pessoa. Normalmente um dos templates está gravado no banco de dados enquanto o outro é adquirido pelo indivíduo.
Os sistemas biométricos de identificação (1:N) comparam um template com todo o banco de dados e identifica a pessoa, se ela foi encontrada no banco de dados.
A identificação tem a vantagem de identificar a pessoa, independente de quem a pessoa diz ser. Obviamente se a pessoa não quer ser identificada, um sistema de verificação não tem utilidade. Por outro lado a verificação é muito mais simples e requer muito menos poder computacional. Fazer identificação em bases de milhões de pessoas pode ser caro e demorado.
A tecnologia biométrica é fisicamente segura para o indivíduo?
Sim. Os métodos implementados para retirar os dados biométricos dos indivíduos não são invasivos e não constituem nenhuma ameaça para a saúde física ou para o bem-estar da mesmo.
Como saberei se a tecnologia Biométrica irá operar como garantido?
A tecnologia biométrica foi testada em locais com condições que prezam grande exigência de segurança, como espaços de grande importância. Limita assim o acesso a pessoas autorizadas, ou seja com identidade preexistente na base de dados do sistema biométrico.
Os meus dados biométricos podem ser alvo de utilização para outros fins?
A utilização de biometria, impressão digital ou reconhecimento facial tem um elevado nível de confidencialidade. Através do registo individual não é possível qualquer tipo de reprodução para outros fins, sendo que este tipo de validação é totalmente intransmissível.
Posso comprar apenas o vosso software de assiduidade mantendo o relógio de ponto?
Sim. É possível a integração do nosso software com o terminal já existente, caso ele se encontre na nossa lista de compatibilidade software/hardware.
Para mais informação sobre esta possibilidade contacte-nos por email, citando o modelo do equipamento que detém, para lhe podermos confirmar essa possibilidade.
O que é a Comissão Nacional da Proteção de Dados? É obrigatório registar-me?
A Comissão Nacional de Proteção e dados tem a funcionalidade de “controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei. A CNPD coopera com as autoridades de controlo de proteção de dados de outros Estados, nomeadamente na defesa e no exercício dos direitos de pessoas residentes no estrangeiro.”
O registo não é obrigatório mas é aconselhável, uma vez que a utilização de dados para utilização em fins legais, só é válida mediante registo na CNPD. Caso contrário a utilização de dados não tem qualquer fundamento legal nem serve como outro tipo de manifestação ou prova.
Para registo ou mais informações sobre este tema, visite CNPD.PT
Relativamente à utilização de registos no vosso software: Tenho capacidade para registar 100 colaboradores. Se eventualmente sair algum dos nossos colaboradores, o novo trabalhador pode substituir o registo do anterior?
Não. Nestes casos não é possível substituir registos. Ou seja, está determinado por lei que o registo dos 100 colaboradores iniciais terão que permanecer inalteráveis até um prazo de 5 anos.
Para efeitos de fiscalização pela Autoridade para as Condições do Trabalho, o empregador deverá manter um registo de trabalho suplementar, durante 5 anos, cita o nº4 do artigo 202º do Código do Trabalho (Registo de tempos de trabalho).
Mais informação em: http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_L1_005.html#L005S02